Apesar de já ser aplicada desde setembro de 2020, a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, com possíveis sanções passou a valer desde o último domingo, 1º de agosto.
Aprovada em 2018, a LGPD, regulamenta sobre o tratamento de dados pessoais, estabelecendo diretrizes para coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento destes dados por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
Todas as empresas, de todos os setores e tamanhos, devem se adequar à nova lei, inclusive administradoras de imóveis, gestores de condomínios, gestores de locação, corretores de imóveis e síndicos profissionais.
A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia ligada ao Ministério da Justiça que ainda não foi criada.
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