Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia.

De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.

Dentre as medidas anunciadas, algumas dizem respeito às áreas comuns e atividades praticadas em condomínios.

Proibido o uso de áreas comuns em condomínios

Confira abaixo o que fica definido no enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Sul em relação a prédios e condomínios:

  • Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
  •  Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)
  • Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
  • Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Para ver o decreto completo publicado no dia 30 de novembro, clique aqui.