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Síndico, conselho, administradora, zelador, quem faz o quê no condomínio?

Entender as responsabilidades de cada um garante uma gestão mais organizada, transparente e colaborativa. 

Na administração de condomínios, é comum surgirem dúvidas e até conflitos justamente pela falta de clareza sobre as atribuições de cada pessoa ou empresa envolvida na gestão. Quem pode tomar decisões? Quem fiscaliza as contas? Quem cuida da manutenção? Qual é a responsabilidade da administradora?

Entender o papel de cada integrante é fundamental para uma gestão condominial mais organizada, transparente e eficiente. Neste conteúdo, a Etece explica as principais funções de quem participa da administração de um condomínio e como essas responsabilidades se relacionam. Continue a leitura para saber mais! 

Qual é a função do síndico na administração do condomínio?

Eleito pela assembleia, o síndico é o representante legal do condomínio e responsável por sua administração, dentro das atribuições previstas na legislação, na convenção e nas decisões da assembleia.

Entre suas funções estão administrar os interesses comuns, fazer cumprir a convenção e o regimento interno, executar as deliberações da assembleia e prestar contas. No dia a dia, o síndico também acompanha questões financeiras, manutenção, fornecedores, funcionários e relacionamento com os condôminos.

O que faz o conselho do condomínio? 

O conselho é formado por condôminos, também eleitos em assembleia, e exerce principalmente uma função de acompanhamento e fiscalização da gestão.

Uma de suas principais atribuições é analisar as contas do condomínio e emitir parecer sobre a prestação de contas que será apresentada à assembleia. O conselho pode auxiliar o síndico em diferentes questões, mas não substitui sua função na gestão do condomínio.

Afinal, o que faz uma administradora de condomínios?

A administradora de condomínios, como a Etece, é uma empresa contratada para prestar suporte ao síndico em diferentes atividades da gestão. Os serviços dependem do contrato firmado com cada condomínio e podem incluir:

  • atividades administrativas, financeiras e contábeis;
  • departamento pessoal;
  • cobrança de inadimplência;
  • elaboração de balancetes e pastas de prestação de contas;
  • emissão de notificações;
  • organização e convocação de assembleias;
  • acompanhamento de fornecedores e contratos;
  • orientações fiscais e trabalhistas.

Assim, a administradora atua como parceira do síndico, oferecendo estrutura e conhecimento técnico para apoiar a gestão.

A administradora substitui o síndico?

Não. Mesmo quando a administradora assume determinadas atividades previstas em contrato, o síndico continua responsável pela gestão e representação do condomínio dentro de suas atribuições. A administradora presta suporte, enquanto o síndico permanece à frente da administração.

Qual é a função do zelador?

O zelador é o profissional que atua diretamente na rotina operacional do condomínio. Entre suas atividades podem estar o acompanhamento das áreas comuns, equipamentos, serviços de manutenção, funcionários e prestadores, de acordo com suas atribuições.

Por estar presente no dia a dia, também costuma ser uma referência para os moradores em questões relacionadas à rotina do condomínio. É importante lembrar: o zelador não substitui o síndico. Enquanto o síndico atua na gestão e representação, o zelador está mais ligado às atividades operacionais.

O que faz o subsíndico?

O subsíndico é uma função cuja existência e atribuições dependem das regras de cada condomínio, especialmente da convenção condominial. Em muitos casos, ele atua como apoio ao síndico e pode assumir determinadas responsabilidades durante sua ausência, sempre de acordo com as regras internas.

Por isso, é importante que a convenção do condomínio estabeleça de forma clara as atribuições, os limites de atuação e as condições para o exercício da função de subsíndico.

E qual é o papel dos condôminos?

Os condôminos também têm participação importante na administração do condomínio. Além de cumprir a convenção condominial, o regimento interno e as decisões aprovadas em assembleia, os moradores podem participar das reuniões, votar quando tiverem esse direito, acompanhar a prestação de contas e contribuir para as decisões que afetam a coletividade.

Uma administração condominial eficiente não depende apenas do síndico, do conselho ou da administradora. A participação dos moradores também é essencial para construir uma convivência mais organizada e colaborativa.

Por que definir as responsabilidades é importante para a gestão condominial?

Quando cada integrante conhece suas atribuições, fica mais fácil organizar as atividades e estabelecer uma rotina de trabalho eficiente. A definição clara das responsabilidades também ajuda a evitar a sobreposição de funções, melhora a comunicação e facilita a identificação de quem deve ser procurado em cada situação.

Síndico, conselho, administradora, zelador, subsíndico e condôminos não atuam de forma isolada. Cada um possui responsabilidades específicas, mas o trabalho conjunto é fundamental para o bom funcionamento do condomínio.

Por isso, além de conhecer as regras estabelecidas pela legislação, é importante que moradores e profissionais estejam familiarizados com a convenção e o regimento interno do próprio condomínio.

Conte com a Etece para uma administração mais eficiente

A rotina de um condomínio envolve diferentes demandas administrativas, financeiras e operacionais. Contar com o suporte de uma empresa especializada pode facilitar processos, organizar informações e oferecer mais segurança para o síndico e os moradores.

A Etece atua há mais de 30 anos no segmento de administração de condomínios, oferecendo suporte para diferentes necessidades da gestão condominial e contribuindo para uma rotina mais organizada, transparente e eficiente.

É síndico ou faz parte da administração de um condomínio? Tem dúvidas sobre prestação de contas, fornecedores, inadimplência ou outros assuntos da rotina condominial? Entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos ajudar!

Inteligência Artificial na gestão condominial: como a tecnologia pode transformar a rotina dos condomínios

De tarefas administrativas ao atendimento aos condôminos, ferramentas de IA já começam a fazer parte da gestão condominial.

A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser uma tecnologia restrita ao universo da inovação e passou a fazer parte da rotina de empresas e profissionais de diferentes setores. Na gestão condominial, não é diferente. Administradoras como a Etece e síndicos já encontram ferramentas capazes de auxiliar no atendimento aos moradores, na elaboração de comunicados, na organização de documentos e até na análise de orçamentos.

Mais do que uma tendência, a IA começa a se consolidar como uma ferramenta de apoio para uma gestão que precisa lidar diariamente com um grande volume de informações, demandas e tarefas.

Mas como a tecnologia pode ser utilizada dentro de um condomínio? E quais atividades ainda dependem da atuação humana? Continue a leitura para entender mais sobre este assunto. 

Por que a IA está ganhando espaço na gestão condominial?

A rotina de um condomínio envolve muito mais do que a cobrança de taxas e manutenção. Comunicados, assembleias, contratos, fornecedores, orçamentos, prestação de contas, ocorrências e dúvidas dos condôminos fazem parte do dia a dia de síndicos e administradoras.

É nesse cenário que a IA pode contribuir. Ao auxiliar em tarefas repetitivas e operacionais, a tecnologia ajuda a economizar tempo, organizar informações e aumentar a produtividade.

Um exemplo é o atendimento. Perguntas frequentes sobre horários, regras de uso das áreas comuns, reservas e procedimentos podem ser respondidas automaticamente por assistentes virtuais, desde que a ferramenta esteja configurada com as informações corretas do condomínio.

Mas afinal, quais outras tarefas podem ser apoiadas pela IA?

As possibilidades variam de acordo com as necessidades do condomínio e as ferramentas utilizadas. Entre as principais tarefas que podem ser apoiadas pela IA  estão:

  • Atendimento aos condôminos: chatbots e assistentes virtuais podem responder dúvidas frequentes sobre regras, horários, reservas e procedimentos.
  • Elaboração de comunicados: ferramentas de IA generativa podem transformar informações fornecidas pelo síndico ou administrador em textos mais claros e objetivos. Também é possível adaptar o conteúdo para diferentes canais, como e-mail, aplicativo ou WhatsApp.
  • Organização de documentos: contratos, regulamentos, atas e outros arquivos podem ser digitalizados e organizados para facilitar consultas. Algumas soluções específicas para o setor permitem, inclusive, buscar informações nos documentos do próprio condomínio por meio de uma interface conversacional.
  • Análise de orçamentos: a IA pode organizar propostas, comparar preços e condições e apontar diferenças entre os escopos apresentados pelos fornecedores. A decisão final, porém, continua sendo do gestor.
  • Atas e reuniões: ferramentas de IA podem transformar registros de reuniões e assembleias em documentos estruturados, agilizando a elaboração das atas.
  • Rotinas administrativas: avisos, chamados, registros de ocorrências e outras tarefas burocráticas podem ser automatizados ou simplificados com o apoio da tecnologia.

O objetivo não é automatizar tudo, mas identificar quais atividades podem ser realizadas com mais agilidade sem comprometer a qualidade da gestão.  Algumas plataformas voltadas à gestão condominial já oferecem recursos de geração de atas com IA, por exemplo, mostrando como esse tipo de aplicação começa a ser incorporado aos sistemas utilizados por síndicos e administradoras.

IA não significa substituir pessoas

Uma das principais discussões sobre o uso da Inteligência Artificial nos condomínios é justamente o limite da automação. A tecnologia pode responder a uma dúvida sobre o horário da piscina, ajudar a redigir um comunicado ou organizar informações de um orçamento. Mas situações que envolvem negociação, empatia, interpretação e tomada de decisão continuam exigindo atuação humana.

Um conflito entre moradores, uma reclamação sensível ou uma decisão que impacte a comunidade não deve ser tratado apenas como uma tarefa automatizada. Por isso, a tendência é que a IA atue como ferramenta de apoio, permitindo que síndicos, administradoras e equipes dediquem mais tempo às atividades que exigem análise, relacionamento e conhecimento do contexto do condomínio.

E a segurança dos dados?

O uso de IA também exige atenção no que diz respeito à proteção das informações. Condomínios lidam diariamente com dados de moradores, funcionários, fornecedores e visitantes, o que torna a privacidade uma questão fundamental. Por isso, a utilização dessas ferramentas deve considerar as boas práticas de segurança e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Antes de inserir informações em uma ferramenta de IA, é importante:

  • Evitar o compartilhamento de CPF, documentos, dados bancários e outras informações pessoais sem avaliar previamente a plataforma;
  • Anonimizar dados sempre que possível;
  • Compartilhar apenas as informações necessárias para realizar a tarefa;
  • Ter atenção especial com dados sensíveis;
  • Verificar como a ferramenta armazena e utiliza os dados;
  • Estabelecer regras internas para orientar síndicos, funcionários e equipes.

A segurança deve fazer parte da implementação da tecnologia desde o início.

Como começar a usar IA no condomínio?

Você deve estar se perguntando: “Tá, mas como posso começar a usar a Inteligência Artificial no meu condomínio?”. A resposta para essa pergunta parte do princípio de que não é preciso mudar toda a rotina de uma vez. O ideal é começar por tarefas simples e avaliar os resultados. Uma estratégia possível é:

  • Identificar as atividades repetitivas que consomem tempo da equipe.
  • Começar por uma necessidade específica, como elaboração de comunicados ou organização de documentos.
  • Verificar a  segurança, privacidade, facilidade de uso e integração com os sistemas já utilizados.
  • Revisar conteúdos produzidos pela IA antes de enviá-los ou utilizá-los em decisões.
  • Avaliar se a ferramenta reduziu tempo, retrabalho ou custos.
  • Ampliar gradualmente se a experiência for positiva, e introduzir novas aplicações à rotina do condomínio.

O condomínio do futuro será tecnológico e mais humano também

A inteligência artificial tende a ocupar cada vez mais espaço na gestão condominial. Ferramentas já ajudam a automatizar atendimentos, organizar documentos, analisar informações e agilizar tarefas administrativas como falamos nesse conteúdo.

Mas, o avanço da tecnologia não precisa significar menos presença humana. Pelo contrário: ao assumir parte das atividades operacionais, a IA pode liberar tempo para que síndicos e administradoras se concentrem no que exige experiência, diálogo e tomada de decisão.

O desafio está em encontrar esse equilíbrio: utilizar a tecnologia para tornar a gestão mais ágil e organizada, sem perder o caráter humano essencial à convivência em condomínio. 

Ainda ficou com dúvidas? Fale com a Etece! Nossa equipe está pronta para ajudar seu condomínio a se manter atualizado, organizado e em conformidade com as principais novidades do setor.

Locações de curta temporada em condomínios: entenda a tese vinculante do STJ e o que muda com as novas regras

O Tema 1.433 do Superior Tribunal de Justiça promete trazer mais segurança jurídica para condomínios residenciais.

As locações de curta temporada, realizadas por plataformas como Airbnb, Booking e similares, estão cada vez mais presentes no mercado imobiliário brasileiro. No entanto, a prática também tem gerado dúvidas e conflitos em condomínios residenciais, especialmente quando envolve grande rotatividade de hóspedes e a utilização frequente dos imóveis para fins econômicos. 

Buscando uniformizar o entendimento sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante ao afetar o Tema 1.433 dos Recursos Repetitivos, determinando a suspensão nacional dos processos que discutem a matéria até a definição de uma tese vinculante, que deverá ser observada por todos os tribunais do país. 

A futura decisão poderá impactar diretamente condomínios, síndicos, proprietários e investidores de todo o país. Continue a leitura e entenda mais sobre este assunto. 

O que levou a discussão sobre o tema?

O avanço das plataformas digitais de hospedagem mudou a forma como muitos proprietários utilizam seus imóveis. Desta forma, o aluguel por curta temporada passou a representar uma oportunidade de rentabilidade, especialmente em cidades turísticas. 

Por outro lado, muitos condomínios passaram a enfrentar desafios relacionados à segurança, ao controle de acesso, à alta circulação de pessoas estranhas ao convívio diário dos moradores e ao aumento das demandas operacionais da administração. 

Com isso, a questão chegou aos tribunais, que passaram a proferir decisões divergentes sobre a possibilidade de restringir ou proibir a atividade em condomínios residenciais

Qual foi a decisão do STJ?

Aqui, é importante destacar que existem dois momentos distintos na evolução do tema: 

1º: no dia 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ analisou um caso envolvendo a utilização recorrente de imóveis para estadias de curta duração e concluiu que essa prática pode exigir aprovação prévia do condomínio por quórum qualificado de dois terços dos condôminos.  

2º: já no dia 6 de junho de 2026, o STJ afetou o assunto ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.433) e determinou a suspensão nacional dos processos para futura fixação de tese vinculante. 

Para os ministros, a atividade realizada de forma frequente e com alta rotatividade de usuários pode extrapolar os limites da locação residencial tradicional, aproximando-se de uma exploração econômica incompatível com a destinação exclusivamente residencial de determinados empreendimentos. Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, ela sinalizou a tendência que agora será analisada de forma definitiva no Tema 1.443.

O que tende a ser decidido no Tema 1.433?

Ao admitir o tema como recurso competitivo, o Superior Tribunal de Justiça pretende estabelecer um entendimento que deverá ser seguido por todos os tribunais brasileiros. Nesse sentido, entre os principais pontos que deverão ser esclarecidos estão: 

  • Se condomínios residenciais podem restringir ou proibir locações de curta temporada;
  • Qual é o papel da convenção condominial na regulamentação da atividade;
  • Quando é necessária deliberação em assembleia;
  • Os limites do direito de propriedade em relação aos interesses coletivos dos condôminos;
  • A caracterização da atividade como locação residencial ou exploração econômica.

Na prática, quais serão os impactos para os condomínios?

A expectativa é que a futura tese traga mais segurança jurídica para síndicos e administradoras, que hoje convivem com interpretações diferentes sobre o tema. 

Caso o entendimento já sinalizado pelo STJ seja mantido, os condomínios terão maior respaldo para estabelecer regras claras sobre a utilização das unidades para locações de curta duração, desde que respeitados os procedimentos legais e as disposições da convenção condominial. Além disso, a uniformização da jurisprudência tende a reduzir conflitos entre condôminos e facilitar a tomada de decisões em assembleias.

O que os proprietários e investidores devem observar?

Para quem possui imóveis destinados à locação por plataformas digitais, a atenção deve ser redobrada. Antes de investir ou iniciar a exploração da atividade, será cada vez mais importante verificar:

  • A convenção do condomínio;
  • O regulamento interno;
  • As decisões já aprovadas em assembleia;
  • A destinação prevista para o empreendimento.

Essa análise preventiva pode evitar conflitos futuros e garantir maior previsibilidade quanto à utilização do imóvel.

Gestão condominial preventiva é fundamental

Independentemente da decisão final do STJ, o momento é oportuno para que condomínios revisem suas normas internas e avaliem se elas estão adequadas à realidade do empreendimento.

Uma gestão condominial eficiente passa pela atualização constante das regras, pela orientação jurídica adequada e pela condução transparente das decisões coletivas.

Conte com a Etece para uma gestão condominial segura

Mudanças na legislação e nas decisões dos tribunais impactam diretamente a rotina dos condomínios. Por isso, contar com uma administradora preparada faz toda a diferença para garantir segurança jurídica, organização e tranquilidade na gestão.

A Etece conta com mais de 30 anos de experiência no setor e acompanha de perto as principais atualizações, auxiliando  síndicos e condôminos na interpretação e aplicação das normas que afetam a vida em condomínio. 

Quer saber como manter seu imóvel atualizado e preparado para os novos desafios da gestão condominial? Entre em contato com a equipe e descubra como podemos ajudar!

O proprietário pode usar as áreas comuns após alugar o imóvel? Saiba o que diz a lei

Entenda por que o uso destes espaços do condomínio é exclusivo do inquilino durante o período de locação.

Uma das dúvidas mais frequentes entre proprietários que locam seus imóveis é: depois de alugar meu apartamento, ainda posso usar a piscina, a academia e outras áreas comuns do condomínio

Apesar de parecer algo “inofensivo”, a resposta é clara: não é permitido o uso e isso tem fundamento legal e prático. Continue a leitura e entenda mais sobre este assunto. 

A locação transfere o direito de uso do imóvel

Ao alugar o apartamento, o proprietário não está apenas cedendo o espaço interno do imóvel. Ele também transfere ao inquilino o direito de uso de toda a estrutura condominial. Na prática isso inclui:

  • Piscina 
  • Academia 
  • Salão de festas 
  • Espaços de convivência 
  • Vagas de garagem vinculadas 
  • Serviços do condomínio 

Ou seja, quem passa a ter direito de uso integral é o inquilino e isso é válido durante todo o período do contrato. Desta forma, o uso das áreas comuns também não pode ser compartilhado entre proprietário e locatário. Mesmo sendo o dono do imóvel, o proprietário não pode: 

  • Frequentar as áreas comuns
  • Utilizar serviços do condomínio
  • Receber encomendas na portaria 
  • Se comportar como morador ativo

Por que essa regra é importante? 

Essa limitação existe para garantir mais segurança para os moradores, controle do uso das áreas comuns, manter o equilíbrio na convivência e evitar sobrecarga em estruturas compartilhadas. Sem essa regra haveria, por exemplo, um aumento no número de usuários e possíveis conflitos entre moradores e proprietários. 

Mas, afinal, o que diz a lei sobre isso? 

É muito importante destacar que essa regra segue o que está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece que o inquilino assume a posse direta do imóvel durante a locação, incluindo seus direitos de uso. Além disso, as normas internas de condomínios geralmente costumam reforçar esse entendimento.

Então o proprietário perde seus direitos? 

Não exatamente. O proprietário mantém seus direitos legais sobre o imóvel, como: 

  • Receber o aluguel
  • Garantir a preservação do bem
  • Reaver o imóvel ao fim do contrato

Porém, durante a locação do apartamento, ele abre mão do uso, que passa a ser exclusivo de quem reside no local.

Conte com a Etece para orientar você

Entender as regras de locação evita dores de cabeça e garante mais segurança para todas as partes envolvidas. Se você tem dúvidas sobre contratos, direitos,  quer alugar seu imóvel com tranquilidade ou está precisando de alguém para administrar o seu bem, conte com a Etece para te orientar em cada etapa. 

Temos mais de 30 anos de experiência em gestão condominial na Serra Gaúcha e nosso compromisso é fazer com que você não precise se preocupar com nada. Fale com a nossa equipe através dos telefones (54) 3286.4198 | (54) 99922.9644 ou venha nos visitar na Avenida das Hortênsias, 543 – Gramado!

 

Chuvas fortes e danos em condomínios: saiba de quem é a responsabilidade

Garagens inundadas, elevadores fora de operação e falhas elétricas têm sido cada vez mais frequentes e a responsabilidade precisa ser analisada caso a caso.

Em períodos de instabilidade climática – cada vez mais comuns -, os condomínios passam a enfrentar desafios que vão muito além de simples transtornos do dia a dia. Chuvas intensas, ventos fortes e alagamentos podem provocar danos estruturais, gerar prejuízos financeiros significativos e, em casos mais graves, colocar em risco a integridade física de condôminos e colaboradores. 

Entre os danos mais frequentes estão garagens alagadas e veículos danificados, pane em elevadores, queima de equipamentos eletrônicos, falhas no sistema elétrico, infiltrações e danos estruturais, entre muitos outros problemas. Mas afinal, de quem é a responsabilidade nestes casos? Leia este conteúdo até o final para saber mais. 

A responsabilidade nem sempre é simples 

A responsabilização por danos causados por chuvas não ocorre de forma “automática”. Cada situação exige uma análise individual e criteriosa que leva em conta aspectos técnicos e jurídicos específicos como:

  • Existência ou não de manutenção preventiva adequada;
  • Condições estruturais do condomínio;
  • Histórico de alagamentos, infiltrações ou falhas elétricas;
  • Intensidade, excepcionalidade e imprevisibilidade do evento climático;
  • Necessidade de perícia técnica para apuração das causas.

Em alguns casos, por exemplo, a responsabilidade do condomínio ou do síndico fica claramente caracterizada, especialmente quando há omissão ou falha na manutenção. Enquanto em outros casos, o evento pode ser enquadrado como força maior, o que pode afastar a obrigação de indenizar, desde que devidamente comprovado.

Em casos de raios e danos elétricos, o que deve ser avaliado

Quando ocorrem danos causados por descargas elétricas dentro do condomínio, especialmente em veículos ou equipamentos, alguns critérios técnicos precisam ser observados e a análise geralmente envolve: 

No caso de ausência desses sistemas ou a falta de manutenção pode caracterizar negligência na administração condominial.

Alagamentos em garagens: ponto exige prevenção

Garagens subterrâneas são áreas sensíveis em um condomínio e exigem atenção redobrada, especialmente em regiões com histórico de chuvas intensas. Nesses casos, é muito importante que o condomínio adote medidas preventivas como bombas de drenagem em pleno funcionamento, barreiras físicas para impedir a entrada de água, sistema de escoamentos eficientes e plano de manutenção regular. 

Quando essas medidas não são adotadas, o alagamento pode deixar de ser considerado um evento imprevisível, abrindo espaço para responsabilização do condomínio. 

O papel e os deveres do síndico

Muita gente não sabe, mas a legislação civil impõe ao síndico uma série de obrigações relacionadas à segurança e à conservação do condomínio. Entre seus principais deveres estão, por exemplo, zelar pela segurança das áreas comuns, garantir a manutenção adequada da estrutura, manter ativo o seguro obrigatório do condomínio e adotar medidas preventivas para minimizar riscos conhecidos. O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilização, inclusive de forma pessoal, dependendo da gravidade da omissão.

Seguro condominial é fundamental

O seguro do condomínio é uma ferramenta essencial para minimizar prejuízos em situações de danos causados por chuvas. Além da cobertura básica, é possível contratar garantias adicionais como responsabilidade civil do síndico, danos causados por portões eletrônicos, prejuízos a veículos nas áreas comuns, coberturas específicas para eventos naturais e proteção para bens móveis dos condôminos.

Outro fator importante é uma análise criteriosa da apólice, com apoio de uma corretora especializada, fundamental para evitar surpresas em momentos de sinistro.

Reforçando, não existe uma solução única quando o assunto é responsabilidade por danos causados por chuvas. Cada condomínio possui características próprias, o que torna indispensável avaliar riscos específicos da edificação, manter registros de manutenções e vistorias, escolher coberturas compatíveis com a realidade do condomínio e analisar cada ocorrência de forma individual, técnica e jurídica.

E para garantir que o seu condomínio esteja devidamente alinhado às normas legais e às melhores práticas de prevenção contra danos causados pelas chuvas, conte com a Etece. Com mais de 30 anos de experiência em gestão condominial na Serra Gaúcha, oferecemos segurança, planejamento e suporte especializado para proteger o patrimônio e o bem-estar de todos.

 

ETECE aluga: sala comercial 10 na Praça do Moinho, em Gramado

Coloque seu negócio no centro de Gramado! A sala número 10 do centro comercial Praça do Moinho está disponível para aluguel. São 50m² junto a Rua Borges de Medeiros, a apenas 180m da Praça das Etnias e 5 minutos a pé da Rua Coberta.

ETECE ALUGA SALA COMERCIAL EM GRAMADO

  • Ótima localização
  • 50 m²
  • Oportunidade para diferentes tipos de negócio
  • Sala 10 do centro comercial Praça do Moinho

 

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