ETECE

Menu Fechar

Grávidas não podem mais trabalhar presencialmente na pandemia

Mulheres grávidas não podem mais trabalhar presencialmente durante o período da pandemia de COVID-19. A lei que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial enquanto permanecer o estado de emergência em saúde pública foi sancionada nesta quarta-feira, 12 de abril, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. O cumprimento da Lei 14.151 não depende nem do empregador, nem da mulher grávida e precisa ser cumprido mesmo que ela se disponha a continuar comparecendo ao trabalho presencialmente.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. A medida tem por objetivo diminuir o risco de contaminação em gestantes.

A lei passa a entrar em vigor nesta quinta-feira, 13 de abril. Os condomínios que possuem no seu quadro de funcionárias mulheres grávidas precisam ficar atentos para o cumprimento da lei.

Precisa de orientação sobre esse assunto? Entre em contato com a gente, nossa equipe está pronta para atender você na administração do seu condomínio.

Confira abaixo a publicação no Diário Oficial da União da lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 na íntegra:

Com informações da AgênciaBrasil
Fechar
Meu condomínio
Serviços online

Olá!
Para acessar algum dos serviços abaixo, clique aqui.