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Áreas comuns de condomínios devem permanecer fechadas em cidades com bandeira vermelha

Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia.

De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.

Dentre as medidas anunciadas, algumas dizem respeito às áreas comuns e atividades praticadas em condomínios.

Proibido o uso de áreas comuns em condomínios

Confira abaixo o que fica definido no enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Sul em relação a prédios e condomínios:

  • Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
  •  Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)
  • Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
  • Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Para ver o decreto completo publicado no dia 30 de novembro, clique aqui. 

Denúncia de violência doméstica agora é obrigação do condomínio

Uma boa notícia no combate à violência doméstica. Foi sancionada pelo governador Eduardo Leite a lei que obriga condomínios residenciais no Rio Grande do Sul a denunciarem casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A legislação foi proposta pela deputada estadual Franciane Bayer (PSB) e aprovada na Assembleia Legislativa no fim de setembro. “Sabemos o quanto é importante a denúncia para combatermos a violência. A nova lei tem este propósito, estimular quem testemunha a não se calar”, afirmou a parlamentar, durante o ato virtual da sanção do projeto.

Com a sanção, os síndicos ou administradores deverão informar a Brigada Militar, pelo telefone 190, quando a violência estiver em andamento, ou a Polícia Civil, por meio de Boletim de Ocorrência, até 24 horas depois de tomarem conhecimento do fato. A lei garante anonimato ao denunciante.

Se ficar comprovada omissão, o condomínio poderá ser penalizado. Em uma primeira ocorrência, a administração recebe advertência, mas a partir da segunda pode ser multada, em valores que vão de R$ 500 a R$ 10 mil, a depender da circunstância. Os valores eventualmente pagos serão revertidos para fundos de proteção a mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A lei deve estar visível em área condominial. 

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